Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente é concedido, após avaliação do perito médico do INSS, se for constatada sequela definitiva relacionada na legislação que reduza a capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia.

O auxílio-acidente tem caráter de indenização. Por isso, pode ser acumulado com auxílio-doença (que não de corra do mesmo motivo), salário-família, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. O benefício é incorporado no cálculo da aposentadoria do trabalhador, transformando em apenas um benefício.

Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado (exceto o doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial.

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