Aposentadoria por Idade
Aposentadoria por idade é o benefício a que têm direito os trabalhadores urbanos aos 65 anos de idade (homens) e aos 60 anos de idade (mulheres).
Os trabalhadores rurais podem requerer aposentadoria por idade aos 60 anos (homens) e aos 55 anos (mulheres).
Trabalhadores filiados a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais.
Os filiados anteriormente precisam comprovar um número mínimo de contribuiçõesconforme a legislação em vigor.
O trabalhador rural deve comprovar o exercício de atividade rural no mesmo número de meses correspondentes ao número de contribuições exigidas dos demais segurados para a concessão do benefício.