Aposentadoria por Idade

Aposentadoria por idade é o benefício a que têm direito os trabalhadores urbanos aos 65 anos de idade (homens) e aos 60 anos de idade (mulheres).

Os trabalhadores rurais podem requerer aposentadoria por idade aos 60 anos (homens) e aos 55 anos (mulheres).

Trabalhadores filiados a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais.

Os filiados anteriormente precisam comprovar um número mínimo de contribuiçõesconforme a legislação em vigor.

O trabalhador rural deve comprovar o exercício de atividade rural no mesmo número de meses correspondentes ao número de contribuições exigidas dos demais segurados para a concessão do benefício.

DÚVIDAS? ENTRE EM CONTATO

Todos os campos são obrigatórios.

Todos os direitos reservados - Royal Chamber Consultoria e Assessoria 2019 - By D'Artagnan Propaganda

WhatsApp Contate-nos!