Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência é devida ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário para este benefício, conforme o seu grau de deficiência (veja na seção requisitos). Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
É considerada pessoa com deficiência, de acordo com Lei Complementar 142/2013, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Principais requisitos
Além de ser pessoa com deficiência no momento do pedido, é necessário comprovar as seguintes condições para ter direito a este benefício:
Documentos necessários
Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. É importante que você apresente documentos que comprovem os períodos trabalhados, tais como carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.
Além disso você deve apresentar, na data da perícia-médica do INSS, os documentos que comprovem a sua deficiência e a data em que esta condição se iniciou.