Benefício Assistencial ao Deficiente (Loas)

Benefício assistencial ao deficiente criado pela Lei Orgânica de Assistencial Social - LOAS é um benefício que todo cidadão que tenha uma deficiência que o torne dependente de terceiros para suas atividades diárias, que tenha uma renda por pessoa onde more de menos de 1/4 do salário mínimo, independentemente de já ter recolhido ou não para a Previdência, tem direito.

Este benefício pode ser pago ao cidadão de qualquer idade, inclusive recém nascido.

Não existe pagamento de 13º salário para este benefício.

No caso do falecimento do beneficiário deste benefício, ele não se transforma em pensão por morte.

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