Benefício Assistencial ao Idoso (Loas)
Benefício assistencial ao idoso criado pela Lei Orgânica de Assistencial Social - LOAS é um benefício que todo cidadão que tenha 65 anos ou mais, tenha uma renda por pessoa onde more de menos de 1/4 do salário mínimo, independentemente de já ter recolhido ou não para a Previdência, tem direito.
Mesmo nos lares onde o marido e a esposa tenham 65 anos ou mais, e nenhum tenha qualquer tipo de renda, os dois terão direito a um salário mínimo por mês, para o resto da vida.
Não existe pagamento de 13º salário para este benefício.
No caso do falecimento do beneficiário deste benefício, ele não se transforma em pensão por morte.