Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é um benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
É considerada pessoa com deficiência, de acordo com Lei Complementar 142/2013, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Principais requisitos
• Idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 se mulher;
• Ser pessoa com deficiência no momento do pedido do benefício, comprovando esta condição mediante perícia médica do INSS;
• Possuir tempo mínimo trabalhado de 180 meses efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
Documentos necessários
• Documento de identificação válido e oficial com foto;
• Número do CPF;
• Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
• Documentos que comprovem a deficiência e a data em que esta condição se iniciou.