Pensão por Morte
A pensão por morte é o benefício a que têm direito os dependentes do segurado da Previdência Social que falecer.
Dependentes de todos os segurados. Os dependentes são divididos em três grupos:
Cônjuge, companheiro ou companheira, filho não emancipado, até 21 anos de idade, ou filho inválido de qualquer idade.
Pais.
Irmão não emancipado, de qualquer condição, até 21 anos de idade, ou inválido de qualquer idade.
Havendo dependentes de um grupo, os demais não têm direito ao benefício. Dependentes do segundo e terceiro grupos devem comprovar que dependiam economicamente do segurado falecido.
O valor da pensão por morte é dividido igualmente entre os dependentes.
Não é exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tenham direito ao benefício. Contudo, na data do óbito, o segurado deveria estar contribuindo para a Previdência Social ou ter qualidade de segurado – período em que, mesmo sem contribuir, é mantido o direito à proteção da Previdência Social.